Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
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Artigo 9.º Garantias
1 - Não é obrigatória a constituição de arguido.
2 - Salvo os casos previstos no artigo 11.º, a existência de defensor só é obrigatória quando a infracção for punível com pena de prisão ou medida de segurança.
3 - Não há lugar à constituição de assistente nem à dedução de pedido cível.