Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
_____________________
Artigo 16.º Processo sumário
São julgados em processo sumário, nos termos dos artigos seguintes, os detidos em flagrante delito por contravenção ou transgressão punível com pena de prisão, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial e a audiência se iniciar no máximo de 48 horas ou, nos casos referidos no artigo 19.º, de cinco dias após a detenção.