Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
_____________________
Artigo 19.º Adiamento da audiência
Sem prejuízo da manutenção da forma sumária, a audiência pode ser adiada até ao limite do quinto dia posterior à detenção:
a) Se o arguido solicitar esse prazo para preparação da sua defesa;
b) Se ao julgamento faltarem testemunhas de que o Ministério Público ou o arguido não prescindam;
c) Se o tribunal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, considerar necessário que se proceda a quaisquer diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e que possam privisivelmente realizar-se dentro daquele prazo.