1 - Mantém-se em vigor o disposto no livro II do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, considerando-se efectuada para as correspondentes disposições do presente diploma a remissão do artigo 195.º daquele Código.
2 - Consideram-se igualmente efectuadas para as correspondentes disposições do presente diploma as remissões feitas, em matéria de contravenções ou transgressões, para o Código de Processo Penal de 1929 e legislação complementar, bem como para as disposições ora revogadas. |