Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
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Artigo 21.º Aplicação a processos anteriormente iniciados
O presente diploma aplica-se aos processos iniciados anteriormente à sua vigência, salvo quando da sua aplicabilidade possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido, nomeadamente do seu direito de defesa.