Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
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Artigo 22.º Normas revogadas
São revogados os artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e 1.º do Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.