DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
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  ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de reinserção social
Mediante investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos e aplicando normas e orientações com elevado grau de qualificação e responsabilidade, desenvolve tarefas na área operativa de reinserção social de delinquentes, prestando assessoria técnica aos tribunais no âmbito dos processos penais e dos processos tutelares educativos, executando medidas tutelares educativas e medidas penais alternativas à prisão e desenvolvendo acções e projectos de prevenção criminal, nomeadamente no domínio da prevenção da delinquência juvenil.
Neste âmbito elabora informações, relatórios, perícias e planos de execução de medidas decretadas pelos tribunais, presta apoio psicossocial a crianças, jovens e adultos destinatários da acção do Instituto, supervisiona e controla o cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, assegura a ligação com o meio sócio-familiar dos utentes e com serviços e entidades intervenientes no processo de reinserção social e ou em acções e projectos de prevenção criminal.
Desenvolve também tarefas de assessoria técnica aos tribunais no âmbito das providências tutelares cíveis, nos termos da legislação aplicável.
Em centro educativo assegura ainda tarefas de planeamento, execução e avaliação de programas de despiste e orientação vocacional, de formação escolar e profissional, de saúde, de animação sócio-cultural, desportivos e outros, de acordo com as suas habilitações académicas, planeia e supervisiona a organização diária das unidades residenciais, zela pela ordem e disciplina interna, bem como pelo cumprimento das normas de higiene e segurança.
Orienta e supervisiona o trabalho de outros profissionais, designadamente técnicos profissionais de reinserção social.
Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas da reinserção social de delinquentes e prevenção criminal, assegurando tarefas de consultadoria, coordenação técnica e gestão de equipamentos e programas, no âmbito das atribuições do Instituto.
Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduz viaturas afectas ao serviço, desde que para tal possua habilitação legal.

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