DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 3.º
Coadjuvação das autoridades judiciárias |
1 - A PJ coadjuva as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja deteção ou investigação seja da sua competência reservada ou que lhe seja cometida pelas autoridades judiciárias, bem como quando se afigure necessária, em qualquer fase processual, a prática de atos que requeiram conhecimentos ou meios técnicos especiais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a PJ atua no processo sob a direção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional, sem prejuízo da respetiva organização hierárquica e autonomia técnica e tática. |
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