Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
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Artigo 23.º
Gabinete de apoio ao diretor nacional
1 - O diretor nacional é apoiado por um gabinete constituído por assessores e secretariado, em número máximo de dois e de três respetivamente.
2 - Compete ao pessoal afeto ao gabinete assessorar e secretariar o diretor nacional e os diretores-nacionais adjuntos no exercício das suas funções, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
b) Informação, relações públicas e protocolo;
c) Relação com a comunicação social; e
d) Apoio administrativo.
3 - O pessoal afeto ao gabinete tem direito a um suplemento remuneratório de 20 /prct. da remuneração base para os assessores e de 10 /prct. para os secretários pessoais, pela disponibilidade permanente e isenção de horário, não sendo devido qualquer retribuição por trabalho suplementar.