DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 24.º
Diretores nacionais-adjuntos |
Compete aos diretores nacionais-adjuntos:
a) O exercício das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor nacional, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos; e
b) Dirigir superiormente as áreas de intervenção ou das unidades orgânicas para que forem designados pelo diretor nacional. |
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