DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 35/2023, de 21/07 - DL n.º 8/2023, de 31/01 - Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 37.º
Unidade de Sistemas de Informação e Comunicações |
À USIC compete:
a) Instalar, explorar e manter os sistemas de telecomunicações da PJ;
b) Desenvolver, gerir e proceder à manutenção dos sistemas de informação da PJ, equipamentos especiais e respetivas redes de comunicação;
c) Conceber e manter a arquitetura dos equipamentos, das redes de comunicação e dos sistemas de informação da PJ, selecionando e instalando os equipamentos e os sistemas tecnológicos de suporte mais adequados, e garantindo a confidencialidade e a integridade da informação armazenada, bem como a sua transmissão de forma segura;
d) Garantir o apoio aos utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos sistemas de informação, dos equipamentos, das redes em exploração e assegurar a formação;
e) Garantir a operacionalidade do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal na PJ;
f) Garantir os algoritmos de encriptação das comunicações;
g) Assegurar o controlo do sistema de interceções de comunicações, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual; e
h) Administrar os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento dos sistemas de recolha e obtenção de prova, nos termos do disposto nos artigos 187.º a 189.º do Código de Processo Penal e na Lei de Segurança Interna. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 8/2023, de 31/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 137/2019, de 13/09
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