DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 35/2023, de 21/07 - DL n.º 8/2023, de 31/01 - Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 46.º
Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento |
1 - A DS-ID desenvolve a sua atividade no âmbito da inovação, da investigação e do desenvolvimento tecnológico, designadamente através da gestão de projetos e atividades de inovação metodológica, instrumental e organizativa.
2 - Compete à DS-ID:
a) Propor ao diretor nacional uma estratégia de inovação e proceder ao seu acompanhamento e avaliação;
b) Conceber projetos e ações de inovação nas áreas de intervenção da PJ;
c) Elaborar e gerir as candidaturas a financiamento de projetos e atividades de inovação, designadamente aos fundos europeus e a outras fontes de financiamento nacional e internacional;
d) Assegurar a participação da PJ em projetos europeus e internacionais na área da inovação e do desenvolvimento organizacional;
e) Acompanhar a estratégia de outras instituições congéneres da PJ em matéria de inovação e desenvolvimento organizacional.
3 - A DS-ID, para o cumprimento das suas competências, atua em estreita articulação com as demais unidades orgânicas da PJ, bem como outras entidades externas, nacionais ou internacionais. |
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