1 - A DS-DI desenvolve a sua atividade no âmbito do controlo inspetivo e disciplinar.
2 - À DS-DI compete:
a) Inspecionar os serviços, propondo as medidas adequadas no domínio da organização do trabalho, do desempenho e da qualificação profissional;
b) Instruir os processos de inquérito, disciplinares e de sindicância; e
c) Monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas.
3 - O diretor dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas atividades de inspeção e disciplinar, que estão a seu cargo.
4 - Sem prejuízo das competências legalmente conferidas ao dirigente máximo, o diretor nomeia os instrutores e os secretários nos processos de natureza disciplinar, procedendo ao seu acompanhamento, supervisão e orientação técnica, podendo intervir nos respetivos processos. |