Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
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CAPÍTULO III
Cargos de direção
SECÇÃO I
Mapa de pessoal dirigente
Artigo 49.º
Mapa de pessoal dirigente
Os lugares de direção superior de 1.º grau e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.