SUMÁRIOProcede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 16/2020, de 19 de Março!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio |
É aditado ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Norma interpretativa
O disposto no presente diploma não se aplica às entidades não enumeradas no n.º 2 do artigo anterior, nomeadamente aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas.» |
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