Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público. _____________________ |
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Artigo 48.º
Envio de documentos |
Imediatamente após o apuramento, os presidentes das secções de voto enviam à comissão de eleições a ata e demais documentos respeitantes à eleição. |
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Secção III
Apuramento final e publicação dos resultados eleitorais
| Artigo 49.º
Apuramento final e publicação de resultados |
1 - No prazo de 48 horas sobre o encerramento da votação, a comissão de eleições procede ao apuramento final com base nas atas das secções da assembleia de voto, nos cadernos eleitorais e demais documentos que os acompanhem.
2 - O apuramento final pode basear-se em correspondência transmitida eletronicamente pelos presidentes das secções da assembleia de voto.
3 - Os resultados do apuramento final são proclamados pelo presidente da comissão de eleições e, imediatamente, publicados por meio de edital afixado na Procuradoria-Geral da República e publicitado no SIMP e no Portal do Ministério Público, em que se discriminam, relativamente a cada colégio eleitoral, o número de votos atribuído por candidato ou lista, o número de votos em branco e o número de votos nulos. |
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CAPÍTULO VIII
Verificação de poderes
| Artigo 50.º
Verificação de poderes |
Os poderes dos vogais do Conselho Superior do Ministério Público a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 22.º do Estatuto do Ministério Público são verificados pelo Conselho Superior do Ministério Público em ato preliminar da primeira sessão plenária após as eleições, contando-se a partir desta data o triénio a que se refere o artigo 32.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público. |
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CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
| Artigo 51.º
Entrada em vigor |
Nos termos do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. |
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Artigo 52.º
Norma revogatória |
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ANEXO I
Boletim de voto a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º |
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ANEXO II
Boletim de voto a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º |
26 de novembro de 2019. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira. |
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