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  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril
    TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 233/2022, de 09/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
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SUMÁRIO
Procedimento concursal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 37.º
Candidatura ao procedimento para constituição de reserva
1 - O procedimento de recrutamento centralizado decorre na BEP enquanto plataforma dedicada, sendo realizado por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
2 - O prazo de apresentação de candidatura é fixado entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
3 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri realiza, no prazo máximo de 10 dias úteis, a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos.
4 - Após o procedimento previsto no número anterior, os candidatos excluídos são notificados para realização de audiência prévia, através de correio eletrónico ou da plataforma eletrónica utilizada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Os candidatos excluídos que se pronunciem nos termos do número anterior podem realizar os métodos de seleção a que se refere o artigo seguinte, sem prejuízo de o júri poder vir a confirmar a sua exclusão, devendo disso ser informados previamente.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04

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