Artigo 9.º
Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
1 - É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público.
2 - As condições em que as alterações orçamentais previstas no número anterior se concretizam são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.