Artigo 13.º
Divulgação pública trimestral do financiamento a fundações, associações e demais entidades de direito privado
Fica sujeita a divulgação pública, com atualização trimestral, a lista de financiamentos através de verbas do Orçamento do Estado a fundações e a associações, bem como a outras entidades de direito privado, incluindo a observatórios nacionais e estrangeiros que prossigam os seus fins em território nacional.