Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 21.º
Combate à precariedade |
1 - Durante o ano de 2020, o Governo conclui o programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
2 - Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da LTFP.
3 - Concluído o PREVPAP, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública coordena um grupo de trabalho, com as áreas setoriais, sobre o uso dos vários mecanismos de contratação ao dispor dos empregadores públicos, no sentido de emitir diretrizes e orientações que potenciem respostas a necessidades permanentes através de vínculo adequado.
4 - Nas instituições de ensino superior e nos laboratórios do Estado, no âmbito do PREVPAP, a FCT, I. P., atribui o montante anual de financiamento previamente por si aprovado, em cada ano económico, diretamente à entidade que procede à integração do trabalhador, ao abrigo de um contrato-programa a celebrar entre ambas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, descontado dos montantes correspondentes ao período decorrido até à integração do trabalhador. |
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