Artigo 23.º
Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
1 - O Governo elabora e divulga uma previsão plurianual das entradas e saídas de trabalhadores na Administração Pública, realizadas com base nos dados recolhidos no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado, e programa as medidas necessárias ao suprimento das necessidades identificadas, nomeadamente com a atribuição de uma maior celeridade e com a antecipação do início dos procedimentos contratuais com vista à contratação dos trabalhadores.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Governo conclui o processo de constituição da bolsa de recrutamento de 1000 trabalhadores qualificados com formação superior para rejuvenescer e capacitar a Administração Pública, de modo a reforçar os centros de competências, as áreas estratégicas, designadamente, nas funções de planeamento e de formulação de políticas públicas e da transformação digital da Administração Pública.