Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 29.º
Programa de desenvolvimento dos arquivos e reforço das bibliotecas públicas |
1 - A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas implementa em 2020 um Programa de Desenvolvimento da Rede Portuguesa de Arquivos, nomeadamente naquilo que respeita à conservação, preservação, avaliação, descrição e difusão do património arquivístico, incluindo modernização de meios e procedimentos de digitalização.
2 - O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Rede Portuguesa de Arquivos é destinado ao desenvolvimento dos arquivos públicos que integram ou venham a integrar, através deste Programa, a Rede Portuguesa de Arquivos. |
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