Artigo 56.º
Reforço de recursos humanos afetos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos
1 - Durante o ano 2020, é elaborado um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos para a educação inclusiva.
2 - No âmbito deste plano é definido um quadro plurianual, a iniciar em 2020, de ações a desenvolver pelo Governo em articulação com as entidades parceiras relevantes na matéria.