Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 83.º
Observatório do Atlântico |
Com vista à valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, o Governo prossegue a instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na ilha do Faial, nos Açores, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017, de 24 de novembro, em estreita articulação com o Centro Internacional de Investigação do Atlântico-AIR Centre, já instalado e com sede na ilha Terceira. |
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Artigo 84.º
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores |
1 - A comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas em 2020 é de 9 986 534 (euro).
2 - O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental. |
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Artigo 85.º
Obrigações de serviço público de carga aérea para a Região Autónoma dos Açores |
Até final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa. |
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Artigo 86.º
Estabelecimento prisional de São Miguel |
O Governo, em 2020, inicia os trabalhos de construção de um novo estabelecimento prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, identificando, em colaboração com o Governo Regional dos Açores, um terreno que viabilize a sua concretização. |
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Artigo 87.º
Cadeia de Apoio da Horta |
O Governo realiza, em 2020, obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a Cadeia de Apoio da Horta. |
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Artigo 88.º
Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores |
O Governo elabora, em 2020, um plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores, acompanhado do correspondente cronograma operativo. |
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Artigo 89.º
Rede de radares meteorológicos |
O Governo concretiza a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro. |
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Artigo 90.º
Aeroporto da Horta |
O Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação. |
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Artigo 91.º
Hospital Central da Madeira |
O Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 /prct. do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum, nos termos de resolução do Conselho de Ministros a aprovar e de protocolo a celebrar entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma da Madeira. |
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Artigo 92.º
Plano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira |
O Governo implementa, em 2020, o desenvolvimento do plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo. |
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Artigo 93.º
Plano de investimentos do Centro de Produção da RTP-Madeira |
O Governo compromete-se, em 2020, a elaborar, aprovar e implementar o Plano de investimentos do Centro de Produção da RTP-Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo. |
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