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Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 96.º
Avaliação da viabilidade do transporte marítimo de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o continente |
| Durante o ano de 2020, o Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de uma linha regular marítima entre a Região Autónoma da Madeira e o continente. |
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