Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 111.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais |
O quadro legal fixado no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, é aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva. |
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