Artigo 129.º
Integração do saldo de execução orçamental
1 - Após aprovação do mapa «Fluxos de caixa» pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental.
2 - O pedido de integração do saldo de execução orçamental a apresentar ao órgão deliberativo deve ser adequadamente instruído, em conformidade com modelo próprio a divulgar pela DGAL.