Artigo 189.º-A
Verbas destinadas ao apoio sanitário e apoio militar de emergência na LPM
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, concretamente da gestão flexível que preside à gestão dos recursos, deverá o Ministro da Defesa Nacional proceder às necessárias diligências envolvendo a adequada disponibilização dos recursos para garantir uma execução eficiente das capacidades prioritárias para fazer face a emergências sanitárias como é o caso do combate à pandemia da COVID-19.