Artigo 190.º
Relatório de execução da lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
Com o objetivo de permitir um melhor acompanhamento da execução da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, o Governo envia à Assembleia da República até ao final de junho um relatório com a especificação dos investimentos realizados, em curso e a realizar até ao final do ano em infraestruturas das forças e serviços de segurança.