Artigo 226.º-A
Publicitação da execução do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
1 - O Governo disponibiliza as seguintes informações sobre o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes:
a) A localização e o número de estudantes a que se destinam os novos alojamentos disponibilizados ao abrigo do plano;
b) A data prevista para a sua entrada em funcionamento, bem como o incremento resultante face à oferta de alojamento anterior.
2 - Os dados referidos no número anterior são publicados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, a partir de setembro de 2020 e com atualização semestral.