Artigo 238.º
Programa de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades específicas
Em 2020, o Governo prossegue com a dinamização, no âmbito da Direção-Geral do Ensino Superior e em articulação com as instituições de ensino superior, de uma rede de apoio integrada e inclusiva de respostas para alunos com incapacidade ou limitações que frequentem o ensino superior, garantindo um programa de monitorização, apoio e acompanhamento da integração destes estudantes no ensino superior, bem como apoio à sua integração no mercado de trabalho.