Artigo 257.º-A
Reforço da capacidade de cuidados agudos e intensivos
1 - Até ao final do ano de 2020 é aumentada a capacidade instalada em 800 camas de agudos.
2 - É reforçado o número de camas de cuidados intensivos, com o objetivo de alcançar 950 camas em setembro de 2020, por forma a garantir as necessidades de RABEES e combate ao surto epidémico SARS-CoV-2, em caso de agravamento, e sem que tal comprometa o regular tratamento de outras patologias.