Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 265.º
Acesso a bens de higiene pessoal feminina |
O Governo promove, durante o ano de 2020, medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições de utilização. |
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