Artigo 270.º
Implementação do plano nacional de saúde mental
Em 2020, o Governo confere prioridade à implementação do plano nacional de saúde mental, nomeadamente mediante:
a) O funcionamento de equipas de saúde mental comunitárias de adultos, de infância e adolescência, em sistemas locais de saúde mental de cada uma das cinco administrações regionais de saúde, com a implementação de programas de prevenção e tratamento da ansiedade e depressão;
b) A instalação de respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental nos hospitais de agudos que ainda não dispõem desta valência;
c) A dispensa gratuita de fármacos antipsicóticos nas consultas de especialidade hospitalar em termos a regulamentar ou, se for o caso, de medicina geral e familiar;
d) A oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em todas as regiões de saúde;
e) A requalificação da Unidade de Psiquiatria Forense do Hospital Sobral Cid do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.