Artigo 288.º
Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos
Em 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos é de 138 600 000 (euro), com produção de efeitos a 1 de janeiro.