Artigo 304.º
Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante
1 - Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante podem exercer funções em empresas públicas do setor ferroviário, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75 /prct. da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos, apresentados a partir de 1 de janeiro de 2020, autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental.
2 - O presente regime aplica-se às situações em curso, mediante declaração do interessado, e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente lei.