Artigo 410.º
Alteração à Lei n.º 105/2019, de 6 de Setembro
Considerando a necessidade de adaptar os sistemas de comercialização e os serviços de pagamentos, assim como a necessidade em assegurar uma implementação adequada dos mecanismos de controlo da atribuição do subsídio social de mobilidade, bem como a relevância da implementação de soluções harmonizadas para ambas as regiões autónomas, o artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020.»