Artigo 414.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...:
a) A confirmação da subsistência das condições de incapacidade temporária determinante do direito ao subsídio de doença ou da indemnização por incapacidade temporária;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...»