Artigo 423.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro, da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da participação na receita do IVA dos respetivos municípios, sendo transferidos pela DGAL até ao dia 15 de cada mês, por dedução àquelas transferências para cada município.
3 - ...
4 - ...»