Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 4-B/2021, de 01 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 4-B/2021, de 01/02 - Lei n.º 1-A/2021, de 13/01 - Lei n.º 75-A/2020, de 30/12 - Lei n.º 58-A/2020, de 30/09 - Lei n.º 28/2020, de 28/07 - Lei n.º 16/2020, de 29/05 - Retificação n.º 20/2020, de 15/05 - Lei n.º 14/2020, de 09/05 - Lei n.º 4-B/2020, de 06/04 - Lei n.º 4-A/2020, de 06/04
| - 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07) - 13ª versão (Lei n.º 91/2021, de 17/12) - 12ª versão (Lei n.º 13-B/2021, de 05/04) - 11ª versão (Lei n.º 4-B/2021, de 01/02) - 10ª versão (Lei n.º 1-A/2021, de 13/01) - 9ª versão (Lei n.º 75-A/2020, de 30/12) - 8ª versão (Lei n.º 58-A/2020, de 30/09) - 7ª versão (Lei n.º 28/2020, de 28/07) - 6ª versão (Lei n.º 16/2020, de 29/05) - 5ª versão (Retificação n.º 20/2020, de 15/05) - 4ª versão (Lei n.º 14/2020, de 09/05) - 3ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06/04) - 2ª versão (Lei n.º 4-A/2020, de 06/04) - 1ª versão (Lei n.º 1-A/2020, de 19/03) | |
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SUMÁRIOMedidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 6.º
Fiscalização preventiva |
1 - Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como outros contratos celebrados pelas entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, durante o período de vigência da presente lei.
2 - Os contratos referidos no número anterior devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração.
3 - Não são suspensos os prazos relativos a processos de fiscalização prévia pendentes ou que devam ser remetidos ao Tribunal de Contas durante o período de vigência da presente lei. |
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