Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 10.º
Vigência |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
Aprovada em 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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