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  Lei n.º 16/2020, de 29 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/2020, de 29/05)
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SUMÁRIO
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril
O artigo 10.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
A presente lei cessa a sua vigência na data a fixar em lei que declare o final do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»

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