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DL n.º 28-A/2020, de 26 de Junho
REGIME JURÍDICO DA RECONVERSÃO DA PAISAGEM
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 16/2022, de 14/01)
- 1ª versão
(DL n.º 28-A/2020, de 26/06)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Princípios gerais
Artigo 4.º
Dever de promoção
Artigo 5.º
Direito de participação
Artigo 6.º
Dever de cooperação
Artigo 7.º
Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 8.º
Conteúdo do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 9.º
Elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 10.º
Participação na elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 11.º
Monitorização
Artigo 12.º
Área integrada de gestão da paisagem
Artigo 13.º
Iniciativa da área integrada de gestão da paisagem
Artigo 14.º
Constituição da área integrada de gestão da paisagem
Artigo 15.º
Modelo de gestão
Artigo 16.º
Deveres da entidade gestora
Artigo 17.º
Operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 18.º
Programas de apoio público
Artigo 19.º
Conteúdo da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 20.º
Identificação dos titulares de direitos reais
Artigo 21.º
Proposta de operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 22.º
Aprovação da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 23.º
Execução da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 24.º
Procedimento de notificação
Artigo 25.º
Vigência da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 26.º
Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
_____________________
Artigo 18.º
Programas de apoio público
A base de cooperação e apoio público das OIGP é efetuada através:
a) Do modelo de financiamento Multifundos;
b) Do Programa «Emparcelar para Ordenar».
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