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  DL n.º 37/2020, de 15 de Julho
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 37/2020, de 15/07)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Subsídio social de desemprego
1 - É extraordinariamente prorrogada de forma automática, até 31 de dezembro de 2020, a atribuição do subsídio social de desemprego cujo período de concessão termine até essa data.
2 - A prorrogação do período de concessão da prestação referida no número anterior não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.

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