DL n.º 37/2020, de 15 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Subsídio social de desemprego |
1 - É extraordinariamente prorrogada de forma automática, até 31 de dezembro de 2020, a atribuição do subsídio social de desemprego cujo período de concessão termine até essa data.
2 - A prorrogação do período de concessão da prestação referida no número anterior não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições. |
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