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  DL n.º 37/2020, de 15 de Julho
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 37/2020, de 15/07)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!]
_____________________

CAPÍTULO III
Medidas excecionais de capacitação social e simplificação de procedimentos
  Artigo 7.º
Apoio a medidas de prevenção nas respostas sociais e unidades prestadoras de apoio social
Constitui despesa do subsistema de ação social, independentemente da natureza jurídica das instituições destinatárias:
a) A despesa correspondente a atos realizados até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei nos termos dos protocolos já celebrados, necessária para a capacitação para a manutenção da atividade das respostas sociais no âmbito da implementação de medidas de prevenção da pandemia da doença COVID-19, quer no que respeita à destinada diretamente aos trabalhadores e utentes, quer na que respeita às instalações;
b) A despesa a realizar, até 31 de dezembro de 2020, nos termos dos protocolos já celebrados, para a capacitação para a manutenção da atividade das respostas sociais para idosos, no âmbito da implementação de medidas de prevenção da pandemia da doença COVID-19, quer no que respeita à destinada diretamente aos trabalhadores e utentes, quer na que respeita às instalações.

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