DL n.º 37/2020, de 15 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho |
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O empregador que recorra ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no presente decreto-lei não pode aceder ao apoio à retoma progressiva previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, nem, até ao fim do prazo estabelecido no n.º 4 do artigo anterior, às medidas de redução de suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho.» |
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