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  Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro
    OBRIGATORIEDADE DO PORTE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

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SUMÁRIO
Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação
_____________________
  Artigo 5.º
Normas processuais penais
O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das providências previstas no âmbito do processo penal.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 27 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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