DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944 _____________________ |
|
Artigo 30.º
Obrigações das entidades responsáveis pelas operações urbanísticas |
1 - Constituem obrigações das entidades responsáveis pelas operações urbanísticas:
a) Controlar o cumprimento dos requisitos previstos no capítulo ii, nos termos do artigo 5.º;
b) Comunicar à DGEG, através do Portal SCE, a não apresentação de pré-certificado ou de certificado energético quando constitua requisito obrigatório para a operação em causa nos termos do presente decreto-lei.
2 - Para o efeito da alínea b) do número anterior, as entidades responsáveis pelas operações urbanísticas devem proceder à identificação do edifício em questão e do seu proprietário. |
|
|
|
|
|
|