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  DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro
    CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

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SUMÁRIO
Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944
_____________________
  Artigo 37.º
Instrução e decisão
A iniciativa para a instauração e instrução dos processos de contraordenação previstos no presente decreto-lei e a determinação e aplicação das eventuais coimas e sanções acessórias compete:
a) Às câmaras municipais competentes em razão do território, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º;
b) Às entidades fiscalizadoras da qualidade do ar interior constantes do n.º 9 do artigo 16.º, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º quando decorrente do incumprimento das obrigações dos proprietários previstas nas alíneas j) ou k) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 29.º;
c) À DGEG, nos termos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 35.º, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.

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