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  DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro
    CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

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SUMÁRIO
Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944
_____________________
  Artigo 38.º
Produto das coimas
1 - O produto das coimas aplicadas pelas câmaras municipais nos termos das alíneas a) e b) do artigo anterior reverte, na sua totalidade, para o respetivo município.
2 - O produto das coimas aplicadas nos termos da alínea b) do artigo anterior pelas demais entidades fiscalizadoras da qualidade do ar interior é distribuído da seguinte forma:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 40 /prct. para a entidade decisora.
3 - O produto das coimas aplicadas nos termos da alínea c) do artigo anterior é distribuído da seguinte forma:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 40 /prct. para o Fundo Ambiental.

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